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Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Você sabia que qualquer pessoa que usa ou pretende usar os recursos hídricos, seja para captação de águas superficiais ou subterrâneas, seja para lançamento de efluentes, seja para qualquer ação que interfira no regime hídrico existente, deve obter a autorização do poder público através da outorga de direito de usos dos recursos hídricos?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que tem como principal objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos dos corpos hídricos, garantindo o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Dessa forma, a outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) concede ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
No caso de uso de recursos hídricos de domínio federal, quem emite a outorga é a Agência Nacional de Águas (ANA). Já para os casos de uso de recursos hídricos superficiais de domínio estadual e captação subterrânea, os atos são emitidos pelo poder público estadual ou distrital.


Você faz algum uso da água e não possui outorga? Entre em contato conosco e vamos regularizar isso!!